Auxílio Maternidade: Durante a gestação, adoção ou após o parto, o auxílio-maternidade garante apoio financeiro a quem precisa se afastar do trabalho.

A chegada de um filho é um momento único na vida de qualquer família — e também é um período que exige cuidados, adaptação e, muitas vezes, afastamento do trabalho. Pensando nisso, a Previdência Social garante um benefício fundamental: o auxílio-maternidade, também chamado de salário-maternidade.

Neste artigo, vamos explicar o que é o benefício, quem tem direito, por quanto tempo é pago e como o Aposentador pode te ajudar a garantir esse direito de forma rápida e segura.

✅ O que é o auxílio-maternidade?

O auxílio-maternidade é um benefício pago pelo INSS às pessoas que precisam se afastar de suas atividades profissionais em razão do nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto espontâneo.

Ele é garantido tanto para trabalhadoras com carteira assinada quanto para autônomas, MEIs, contribuintes facultativas e desempregadas que estejam dentro do prazo de cobertura da Previdência (qualidade de segurado).

👶 Em quais situações o benefício é concedido?

• Parto (normal ou cesárea)

• Adoção de criança de até 12 anos

• Guarda judicial para fins de adoção

• Aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco à vida da mãe)

🧾 Quem tem direito?

• Tem direito ao salário-maternidade quem:

• Está contribuindo para o INSS (CLT, MEI, contribuinte individual ou facultativa);

• Está no chamado período de graça (tempo em que o segurado mantém o direito mesmo sem contribuir);

• Comprovou o nascimento do filho, adoção ou aborto com documentação adequada.

Carência mínima:

• Empregadas com carteira assinada: não há carência;

• Contribuintes individuais, MEI ou facultativas: é necessário ter pelo menos 10 contribuições mensais antes do fato gerador.

📅 Por quanto tempo é pago?

O salário-maternidade é pago por 120 dias (4 meses), com início:

• A partir do parto (ou até 28 dias antes, mediante atestado);

• Na data da adoção ou guarda judicial;

• A partir do aborto, nos casos legalmente permitidos (neste caso, por até 14 dias).

💵 Qual o valor do benefício?

• Para empregadas CLT: o pagamento é feito diretamente pela empresa, no valor do salário.

• Para demais seguradas: o INSS paga com base na média dos 12 últimos salários de contribuição.

• Para desempregadas: o cálculo é feito com base nas últimas contribuições, se estiverem dentro do prazo de qualidade de segurado.

Então, para empregadas com carteira assinada, o salário-maternidade é pago pela empresa, que é posteriormente reembolsada pelo INSS. Já para demais categorias de trabalhadores, como autônomos, MEIs, empregadas domésticas e seguradas especiais, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

👩🏽‍⚖️ Como o Aposentador pode ajudar?

Se você está gestante, adotando ou enfrentou um aborto legal, o Aposentador pode te ajudar a garantir esse direito:

• Avaliação do seu caso;

• Organização da documentação necessária;

• Acompanhamento completo até o pagamento do benefício;

• Ação judicial se for necessário.

📲 Vai ser mãe ou acabou de ter um filho?

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💜 Aposentador — Com você do início ao benefício.

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